FRANCISCO JOSÉ FERNANDES PEREIRA, processo nº 08400.007605/2019-49
DECISÃO:
Pela procedência do auto de infração n.º 380_00098/_2019, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a consequente penalidade de pagamento da multa, após avaliação e por comprovada condição de hipossuficiência econômica da imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017, ratificado com os termos da Portaria nº 218, de 27 de fevereiro de 2018.
S.M.J.
Publicado em
05/08/2019 14h22
Atualmente não existem itens nessa pasta.