FLAVIANO FERNANDES DA SILVA - processo nº 08400.000017/2020-18
DECISÃO
Concluo que as razões de recorrer apresentadas são genéricas e carentes de comprovação documental do alegado, não permitindo a anulação do auto atacado.
Por todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o recurso impetrado por FLAVIANO FERNANDES DA SILVA.
Publique-se a presente decisão no sítio adequado.
LUCIANA MARTORELLI ALMEIDA REGIS DE CARVALHO
Delegada de Polícia Federal
Chefe DELEMIG –PE
Publicado em
12/08/2020 10h56
Atualizado em
16/10/2020 08h54
Atualmente não existem itens nessa pasta.