DIDIER GILBERT PORCHE - Processo Nº 08400.002798/2021-66
Julgado PROCEDENTE o pedido consubstanciado por documentação apresentada, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, mas ANULANDO A MULTA APLICADA, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais.
Publicado em
14/05/2021 10h34
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