DEFESA AUTO DE INFRAÇÃO 1336_00126_2018 BELA OLEG BENOVA
Ciente acerca das informações prestadas pela Recorrente, julgo procedente o presente recurso, considerando que não é legal ou justo impor multa a estrangeira quando a demora em regularizá-la foi do Ministério do Trabalho e Emprego.
Publicado em
30/11/2018 16h11
Atualizado em
30/11/2018 16h12
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