JIAWEN GAO - Processo n.º 08400.008241/2022-10
DECISÃO:
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 0380.00164/2022, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 7.745,00 (sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais).
Julgar improcedente o pedido, tendo em vista que o auto de infração em referência, está perfeito e acabado, mantendo assim, a aplicação da referida multa.
Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se a infratora da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Atualizado em
26/01/2023 10h07
DECISÃO JIAWEN GAO.pdf — 167 KB