AMILTON EDUARDO FRANCISCO, processo nº08400. 003557/2018-39
Decisão de Recurso de Multa Amilton Eduardo Francisco.
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 00037/2018, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a conseqüente penalidade por comprovada hipossuficiência econômica do imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017
Publicado em
10/04/2018 09h49
Atualizado em
09/08/2018 10h48
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