ANA MARIA DO NASCIMENTO DECISÃO AUTO DE INFRAÇÃO 0380-00009/2023
Decisão:
Considerando que um grande número de imigrantes cruza a fronteira em busca de melhores condições de vida no Brasil, tendo em vista a crise humanitária, a vulnerabilidade e a violação dos direitos humanos que acomete alguns países africanos no cenário atual.
Considerando que a imigrante se encontra sem trabalho, por não ter regularizado sua situação perante o serviço de imigração brasileira. Portanto, não tem condições de quitar a divida referente a multa aplicada por meio do Auto de infração de referência, no valor de R$ 7.330,00(sete mil trezentos e trinta reais)
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 0380-0009/2023, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, deixando de aplicar a conseqüente penalidade por comprovada hipossuficiência econômica do imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017.
Notifique-se a infratora da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10(dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
26/01/2023 10h46
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