DAVID BERNARD R LEVEQUE - processo nº 08400.002778/2021-95
DA DECISÃO
N O T I F I C O o (a) Sr (a) DAVID BERNARD R LEVEQUE a realizar o pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta decisão. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento, encaminhe-se à procuradoria-Geral da Fazenda Pública nacional para apuração do débito e inscrição em dívida ativa, conforme §10 e §11, do Art. 309, do Decreto nº 9.199/17.
Publicado em
20/05/2021 10h23
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