CEMAL SAHAN - Processo nº 08400.002074/2022-01 SEI nº 22779180
DECISÃO:
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 1336.00034/2022, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
Aplicando-se o disposto no Art. 16 da Instrução Normativa nº 198 - DG/PF, de 16/06/2021, e arbitrando como multa base/dia o valor de R$ 10,00 (dez reais), conforme faixa de rendimento familiar de 3 (três) a 5(cinco) salários mínimos, reduzimos o valor da multa para R$ 2.330,00(dois mil, trezentos e trinta reais).
Assegurar o direito ao exercício do principio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017.
Notifique-se o infrator da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
Publicado em
06/04/2022 11h38
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