CAUDINE DOSSOU - processo nº 08400.000024/2019-86. Auto de Infração nº 0380_00152_2018
Torno procedente o referido recurso, deixando de aplicar a conseqüente penalidade de pagamento da multa, após avaliação e por comprovada condição de hipossuficiência econômica da imigrante, conforme previsão do artigo 110, em seu parágrafo único, da Lei n.º 13.445/2017, ratificado com os termos da Portaria nº 218, de 27 de fevereiro de 2018.
Publicado em
08/01/2019 15h17
Atualizado em
08/01/2019 15h22
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