AUGUSTO ANTÔNIO RIBEIRO PINTO - Processo nº 08400.005631/2023-23
Decisão: Considerando que não houve apresentação de defesa no prazo estabelecido na autuação, fica mantido em seu inteiro teor o Auto de Infração e Notificação nº 1336_00062_2023. Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração n.º 1336_00062/_2023/2018, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Publicado em
24/10/2023 09h47
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