ANTÔNIO MARIA GONÇALVES DE SOUSA ALVES - SEI 08400.008284/2023-86
Diante de todo exposto, DECIDO: Pela SUBSISTÊNCIA/MANUTENÇÃO e pela PROCEDÊNCIA do Auto de Infração e Notificação 1336_00083_2023, por ter o autuado infringido o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 1.525,00 (mil quinhentos e vinte e cinco reais).
Publicado em
18/12/2023 15h42
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