ANTONIO D'ANTONI - Processo: 08400.006149/2021-34
DA DECISÃO:
Assim, diante do exposto, decidimos manter a decisão, considerando o auto de infração acima mencionado perfeito e acabado, vez que restou caracterizado a infração ao disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, e mantendo a aplicação da multa aplicada, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Encaminho o recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10 (dez) dias , contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o Art. 309 § 8° do Decreto nº 9.199/2017 e art. 8º, parágrafo único da INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 198-DG/PF, de 16 de Junho de 2021.
Publicado em
02/05/2022 14h30
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