ANE ZUAZNABAR IZAGUIRRE - Processo nº 08400.001693/2023-51
Decisão:
Considerando que houve apresentação de defesa fora do prazo estabelecido na autuação, fica mantido em seu inteiro teor o Auto de Infração e Notificação nº 1336_00017_2023.
Diante de todo exposto, decide:
Pela procedência do auto de infração n.º 1336_00017/_2023, por infringir o disposto no artigo 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, aplicando a penalidade do pagamento da referida multa no valor de R$ 2.725,00 (dois mil setecentos e vinte e cinco reais).
Publicado em
20/05/2024 10h56
Atualizado em
20/05/2024 11h05
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