DECISÃO Decidir pela procedência do auto de infração n.º 3800004/2018, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017.
JUAN STARIC, Processo Nº 8400.012468/2019-64
DECISÃO
Decidir pela procedência do auto de infração e notificação de referência, deixando de aplicar a conseqüente penalidade no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)
Publicado em
16/10/2020 11h04
Atualizado em
16/10/2020 11h09