DECISÃO Decidir pela procedência do auto de infração e notificação de referência, deixando de aplicar a conseqüente penalidade no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais)
ANDRÉ FILIPE PÊGO FRANCISCO, Processo Nº 08400.009441/2018-11
DECISÃO
Decido dar provimento aos argumentos constantes da defesa, ora apresentada, isentando o autuado de obrigação ao recolhimento da pena pecuniária questionada, suspendendo por consequência a eficácia do referido Auto de Infração.
Publicado em
16/10/2020 10h49
Atualizado em
16/10/2020 11h04