RESTITUIÇÃO DE TAXAS
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes às solicitações de restituição de taxas não utilizadas.
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em IPE - Inquéritos Policiais de Expulsão
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Caruaru - DPF/CRU/PE
Publicações referentes a solicitações protocoladas na Delegacia de Polícia Federal em Salgueiro - DPF/SGO/PE
Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de apuração de multa aplicados pelo Posto de SUAPE
Decisão nº 36544716/2024-NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PE - Processo: 08400.006297/2024-00 - Assunto: Decisão Auto de Infração 0380_00095_2024 - Autuado: YINING LIU - Diante de todo exposto, decide: Pela procedência do auto de infração n.º 0380_00095_2024, por infringir o disposto no art. 109, inciso II, da Lei n.º 13.445/2017, devendo recolher a multa que lhe foi aplicada. Assegurar o direito ao exercício do princípio da Ampla Defesa, prevista no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, combinado com o artigo 308, parágrafo único do Decreto n.º 9.199/2017. Notifique-se a infratora da decisão proferida, para, querendo, interpor recurso ao Chefe da DELEMIG/SR/DPF/PE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal, conforme preceitua o §8º do artigo 309 do Decreto n.º 9.199/2017, após, arquive-se o processo.
PORTARIA Nº 897 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Interessado: RANDOLF SHYAM BAINATHSAH - Referência : Processo nº 08400.008110/2024-02 - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RANDOLF SHYAM BAINATHSAH visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inciso III do art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal