NOTIFICAÇÃO Interessado: JINLONG ZHUO Referência: Processo SEI nº 08385.007309/2021-06
Fica o senhor JINLONG ZHUO, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM G473514F (ATIVO), natural da China, nascido aos 18/07/1984, filho de GUAN MEIYU e ZHUO YUHONG, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nat.drex.srpr@pf.gov.br.
JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA
Agente de Polícia Federal
NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Atualizado em
14/07/2022 10h01