NOTIFICAÇÃO- Interessado: JESUMENE NEILAN Referência: 08385.007029/2021-90
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) JESUMENE NEILAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V939458N, natural do Haiti, nascido(a) aos 29/02/1980, filho(a) de DIEULICILE PIERRE LOUIS e ANTOINE NEILAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de PERDA de Autorização de Residência, em razão de, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme despacho 19507793, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo 08385.007029/2021-90.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço< nre.srpr@dpf.gov.br>.
JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA
Agente de Polícia Federal
NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Atualizado em
20/07/2021 15h06
SEI_PF - 19562220 - Notificação.pdf — 167 KB