NOTIFICAÇÃO- Interessado: HAIMIN CHEN Referência: 08385.007011/2021-98
NOTIFICAÇÃO INICIAL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) HAIMIN CHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G447117N, natural da CHINA, nascido(a) aos 12/11/1971, filho(a) de DONGXING ZHU e GUITING CHEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19504129, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007011/2021-98.
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>.
JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA
Agente de Polícia Federal
NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Atualizado em
20/07/2021 14h47
SEI_PF - 19530472 - Notificação.pdf
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