Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a)
DARIO ENRIQUE FRUTOS,
nos termos do art. 54,
§ 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a)
à pena de
1 (ano) ano e 3 (três) meses de reclusão
por violação aos preceitos do artigo 334, do Código Penal,
substituída por duas penas restritivas de direitos
nas modalidades de prestação de serviços e prestação pecuniária em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal,comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná nos autos da ação penal
0000843-78.2008.404.7002(2008.70.02000843-1),
bem como pela condenação à pena de
2 (dois) anos de reclusão
, por incurso nas sanções do artigo 15, da Lei nº 7.801/89, em regime aberto; à pena de
2 (dois) anos de detenção
, pela prática do crime previsto no artigo 183 da Lei nº 9.472/97, em regime aberto,
substituídas por duas penas restritivas de direitos
na modalidade prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária em sentença proferida pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná nos autos da ação penal
5001829-73.2010.404.7002,
e ainda pela condenação à pena de
1 (um) ano, 1 (um) mês e 21 (vinte e um) dias de reclusão, e 1 (um) ano de detenção,
substituídas por duas penas restritivas de direitos na modalidade de serviços à comunidade e prestação pecuniária pela prática dos delitos tipificados nos artigos 334 do Código Penal, e no artigo 70, da Lei nº 4.117/62 nos autos da ação penal
5004960-17.2014.404.7002.