TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARIANA DIEZ MOREL.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a MARIANA DIEZ MOREL, de nacionalidade paraguaia, filha de Timoteo Diez e de Clemencia Morel, nascida em Pedro Juan Caballero PY, na Republica do Paraguai, em 17 de outubro de 1967, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1.452, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.