TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de RIMA NABIL HANDOUSS
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício no SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a RIMA NABIL HANDOUSS, de nacionalidade libanesa, filha de Nabil Handouss e de Noha Awad, nascida na República do Líbano, em 27 de novembro de 1979, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 03 dias do mês de maio de 2022, vai devidamente assinado.