Instauração de procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER.
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro (a) FABIO JUNIOR CAMARGO KRUGER, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de reclusão por violação aos preceitos do artigo 311 do Código Penal e à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção, pela prática do crime previsto no artigo 70 da Lei nº 4.11762 ação penal nos autos da ação penal nº 5014763-24.2014.4.04.7002 em sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu,Estado do Paraná.