NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA - ZIAD TANIOS EL HELAYEL
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. III, art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor ZIAD TANIOS EL HELAYEL, portador documento de identificação de estrangeiro nº Y255526S (ATIVO), natural do Líbano, nascido aos 14/09/1973, filho de Tanios El Helayel e Fatme Hamdan, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país no período de 16/09/2017 à 24/07/2021, prazo superior a 2 (dois) anos, conforme PORTARIA SR/PF/PR 25043886, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, inc. III, art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados nesta em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 0839.004172/2021-90 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <numig.fig.pr@pf.gov.br>.
Atualizado em
11/04/2023 09h25