TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE URSULINA GARAY DE RODRIGUEZ.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175,
lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER a URSULINA GARAY DE RODRIGUEZ, de nacionalidade paraguaia, filha de
Santiago Garay e de Eustaquia de Garay Villalba, nascida na República do Paraguai, em 31
de maio de 1962, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo
54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA
EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 988, de 7 de
novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 8 subsequente, ficando
desde já NOTIFICADA acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de
reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado
aos 28 dias do mês de janeiro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela
autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
25/03/2020 15h39
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