TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ROSALBA FERNANDEZ ORTIZ
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175,
lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER a ROSALBA FERNANDEZ ORTIZ , de nacionalidade paraguaia, filha de Roman
Fernandez e de Timótea Ortiz Bilda Fernandez, nascida em Estância Santa Sofia, na
República do Paraguai, em 13 de fevereiro de 1973, atualmente em local incerto e não
sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de
2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da
Portaria CPMIG n° 1276, de 3 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União
do dia 4 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias
para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta
notificação em nosso sítio. Lavrado aos 28 dias do mês de janeiro de 2020 vai devidamente
assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de
Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
25/03/2020 15h33
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