TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE PEDRO JUAN MARECO.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a PEDRO JUAN
MARECO, de nacionalidade paraguaia, filho de Juan Maltita Mareco e de Adelaida Alcameida, nascido em
Villarrica, na República do Paraguai, em 16 de janeiro de 1960, atualmente em local incerto e não
sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.258, de 2
de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 subsequente, ficando desde
já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, a partir de sua
saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de
2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda,
Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 14h36