TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE MARIA ANTONIA LEON.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175,
lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER a MARIA ANTONIA LEON, de nacionalidade italiana e naturalizada
venezuelana, filha de Elsie Leon, nascida em Roma, na República Italiana, em 10 de março
de 1961, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º,
II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA
EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 946, de 5 de
novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 subsequente, ficando
desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 31
(trinta e um) anos, 7 (sete) meses e 12 (doze) dias, a partir de sua saída do território
nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês
de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por
mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
03/04/2020 16h57