TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE LORENZA ORTIZ.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175,
lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER a LORENZA ORTIZ, de nacionalidade paraguaia, filha de Julia Ortiz, nascida em
Luz Bella, na República do Paraguaia, em 28 de julho de 1982, atualmente em local incerto
e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de
maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor
da Portaria CPMIG n° 1.446, de 13 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União do dia 16 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de
retorno ao Brasil pelo prazo de 3 (três) anos, 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias , a partir de
sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de
reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado
aos 24 dias do mês de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela
autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
03/04/2020 16h55