TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE LEANDRO LEITE.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a
LEANDRO LEITE
,de nacionalidade paraguaia, filho de José Domingo e de Lindair Aparecida da Silva, nascido na República do Paraguai, em 6 de maio de 1989, atualmente em local incerto e não sabido
QUE
, com fundamento no
artigo54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017
,
FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO
doterritório nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 673, de 9
de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subsequente
, ficando desde já
NOTIFICADO
acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7
(sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias,
a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 23 dias do mês de setembro de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
24/09/2020 14h29