TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JUAN PABLO OTAZU.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUAN PABLO
OTAZU, de nacionalidade paraguaia, filho de Dolosanto Ojeda Otazu e de Delia Ojeda Otazu, nascido em
Presidente Franco, na República do Paraguai em 20 de outubro de 1974, atualmente em local incerto e não
sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1.474, de
16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subsequente, ficando desde
já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 2 (dois) anos e 4
(quatro) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de
pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos
9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim,
Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 14h57