TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE JORGE LUIS PIRIS VELAZQUEZ.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JORGE LUIS PIRIS
VELAZQUEZ, de nacionalidade paraguaia, fiho de Nicola Piris Chamorro e de Gloria Marcolina
Velazquez de Piris, nascido em San Pedro del Paraná, na República do Paraguai, em 31 de março de
1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme
teor da Portaria CPMIG n° 1.536, de 23 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia
24 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo
de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias , a partir de sua saída do território nacional e do prazo de
10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta
notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada
digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o
lavrei.
Publicado em
22/04/2020 14h54