TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE FREDY HUGO OZUNA ROJAS.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a FREDY HUGO OZUNA ROJAS, de nacionalidade paraguaia, filho de Florêncio Ozuna e de Adolfina Rojas, nascido em Coronel Olviedo, Paraguai, em 27 de abril de 1973, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, inciso II, e § 2º, c/c o artigo 58º § 2º, todos da Lei 13.445/2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 § 3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de
Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria Ministerial n° 431, de 28 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Publicado em
16/01/2020 17h04