TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA.
O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091,
lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições
legais FAZ SABER a EDIKSON MIKAEL FLORES ARRUDA, de nacionalidade paraguaia, filho de
Carlos Flores e de Maria Georgina Arruda, nascido em Encarnacion, na República do Paraguai, em 18 de
julho de 1981, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da
Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional,
conforme teor da Portaria CPMIG n° 1147, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União do dia 27 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil
pelo prazo de 16 (dezesseis) anos, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para
interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso
sítio. Lavrado aos 7 dias do mês de maio de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade
policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
19/06/2020 14h53