TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE CRISTINO AQUINO RUIZ DIAZ ou CRISTIANO AQUINO RUIZ DIAZ.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a CRISTINO AQUINO
RUIZ DIAZ ou CRISTIANO AQUINO RUIZ DIAZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Inocêncio
Aquino e de Maria Ruiz Diaz, nascido em Presidente Franco, na República do Paraguai, em 14 de junho de
1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº
13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme
teor da Portaria CPMIG Nº 52, de 09 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia
10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo
de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias
para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso
sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade
policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 15h03