TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE CINTHIA MABEL CABRERA BENITEZ.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175,
lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER a CINTHIA MABEL CABRERA BENITEZ, de nacionalidade
paraguaia, filha de Maximo Cabrera Lopes e de Sergia Benitez Perez, nascida na República
do Paraguai, em 17 de agosto de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com
fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG
n° 1.363, de 9 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia
10 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao
Brasil pelo prazo de 6 (seis) anos, e 3 (três) meses , a partir de sua saída do território
nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês
de março de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por
mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
03/04/2020 16h42