TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE BRUSILIN ESPINOLA DA SILVA.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a BRUSILIN
ESPINOLA DA SILVA, de nacionalidade paraguaia, filho de Fidelino Espinola e de Valdenice Beatriz da
Silva, nascido na República do Paraguai, em 5 de junho de 1985, atualmente em local incerto e não
sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 102, de 15
de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, ficando desde
já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de sua
saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de
2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda,
Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 15h05