TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ARNALDO ANDRES NUNES.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ARNALDO ANDRES
NUNES, de nacionalidade paraguaia, filho de Ismael Ruías Jaras e de Isabel Nunes, nascido em
Encarnación, na República do Paraguai, em 11 de janeiro de 1981, atualmente em local incerto e não
sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI
DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 30, de 07 de
janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 08 subsequente, ficando desde
já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, a partir de sua
saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração,
contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 9 dias do mês de abril de
2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda,
Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 15h00