TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ANDRONICO GARCETE.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ANDRONICO
GARCETE de nacionalidade paraguaia, filho de Maria do Rosário Garcete, nascido em Ciudad del Este,
na República do Paraguai, em 1º de junho de 1976, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com
fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA
EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG nº 1404, de 11 de dezembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 12 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca
do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos , 8 (oito) meses e 6 (seis) dias, a partir
de sua saída do território nacional e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de
reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 8 dias do mês
de abril de 2020, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria
Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Publicado em
22/04/2020 14h42