TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE ANDRES LUJAN ROJAS.
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em
exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ANDRES LUJAN
ROJAS, de nacionalidade paraguaia, filho de Luiz Lujan Rojas e de Eulócia Rojas, nascido na República
do Paraguai, em 6 de dezembro de 1977, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento
no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA
EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 1214, de 28 de novembro de
2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca
do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 8 (oito) anos, a partir de sua saída do território nacional
e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação
desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 3 dias do mês de abril de 2020, vai devidamente assinada
digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o
lavrei.
Publicado em
22/04/2020 14h27