TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA
O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a PEDRO FRANCISCO GIMENEZ ENCINA, de nacionalidade paraguaia, filho de Pedro Leite Gimenez e de Angela Encina, nascido em Lambare, na República do Paraguai, em 4 de agosto de 1980, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 4185, de 23 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 24 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 15 (quinze) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do estrangeiro do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Lavrado aos 31 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
01/04/2022 09h21