TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - Juan Carlos Alfonzo Zarza
O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a JUAN CARLOS ALFONZO ZARZA, de nacionalidade paraguaia, filho de Gabriel Alfonzo e de Ramona Zarza, nascido na República do Paraguai, em 31 de outubro de 1989, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 4346, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Neste contexto, a efetivação da retirada compulsória do estrangeiro do Território Nacional ocorrerá após o cumprimento da pena a que está sujeito no País ou a liberação pelo Poder Judiciário. Lavrado aos 29 dias do mês de março de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
30/03/2022 15h39