TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - EDUARDO TOMAS ACOSTA
O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a EDUARDO TOMAS ACOSTA ou TOMAS EDUARDO ACOSTA, de nacionalidade paraguaia, filho de Francisca Acosta, nascido na República do Paraguai, em 18 de setembro de 1978 ou 18 de outubro de 1978, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 4347, de 17 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 24 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
02/03/2022 10h28