TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO - ESPIFANIO CHAVEZ LUGO
O Delegado de Polícia Federal Carlos Eduardo Vieira Bianchi, matrícula nº 16.091, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a ESPIFANIO CHAVEZ LUGO, de nacionalidade paraguaia, filho de Bienvenido Chavez e de Maria Pabla Lugo, nascido em 12 de julho de 1952, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria CPMIG n° 067, de 20 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio. Lavrado aos 22 dias do mês de fevereiro de 2022, vai devidamente assinada digitalmente pela autoridade policial e por mim, Temila Soria Aranda, Agente de Polícia Federal, que o lavrei.
Atualizado em
02/03/2022 10h30