Portaria de Instauração de Inquérito de Expulsão - WANDER VASQUEZ
O Delegado de Polícia Federal, FABIO SEIJI TAMURA, lotado e em exercício na DPF/FIG/PR, no exercício das atribuições legais a si delegadas e,
CONSIDERANDO:
Que o Ilmo. Sr. Coordenador de Processos Migratórios do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no uso de sua competência, por despacho datado de 29 de novembro de 2019, determinou a instauração de inquérito policial de expulsão do alienígena WANDER VASQUEZ, sexo masculino, filho(a) deJesus VAsquez e Vitoria Vasquez, nascido na República Dominicana em 18 de janeiro de 1994, conforme noticia o Ofício nº 6320/2019/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 29/11/2019.
RESOLVE:
Instaurar o presente procedimento para efeito de expulsão do território nacional do(a) estrangeiro(a) WANDER VASQUEZ, nos termos do art. 54, § 1º, inciso II da Lei 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e §2º, II, do Decreto 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) à pena de 3 (três) anos, 2 (dois) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, e 320 dias-multa, por violação aos preceitos do parágrafo art. 33, caput, c/c art. 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06, art. 180, §§1º e 2º, do Código Penal e art. 297 c/c 304 do Código Penal nos bojos da Ação Penal nº 5000578-39.2018.4.04.7002, em sentença proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da 3ª Vara Federal Criminal, comarca de Foz do Iguaçu, estado do Paraná.
Atualizado em
02/03/2022 11h01