TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE DIEGO CARMELO LEIVA ESPINOLA.pdf
O Delegado de Polícia Federal Fábio Seiji Tamura, matrícula nº 15.175, lotado e em exercício na DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER a DIEGO CARMELO LEIVA ESPINOLA, de nacionalidade paraguaia, filho de Teodoro Carmelo Leiva Espinola e de Rosa Cândida Espinola, nascido na República do Paraguai, em 12 de novembro de 1985, atualmente em local incerto e não sabido QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, inciso II, e § 2º, c/c o artigo 58º § 2º, todos da Lei 13.445/2017, e artigo 203 c/c o artigo 204 § 3º do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria Ministerial n° 241, de 30 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do prazo de 10(dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da publicação desta notificação em nosso sítio.
Publicado em
16/01/2020 15h40
Atualizado em
16/01/2020 16h42