Notificação Perda de Autorização de Residência - FRANCISCO AVILES ORGAZ
Fica o senhor FRANCISCO AVILES ORGAZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº V376825I (ATIVO), natural da BOLÍVIA, nascido aos 02/04/1950, filho de MARCELINA ORGAZ e FRANCISCO AVILES VELASQUEZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 inciso I do Decreto nº 9.199/17.
Atualizado em
26/04/2024 16h20