Notificação para defesa em Perda de Autorização de Residência de ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o(a) senhor(a) ROBERTO BENIGNO MONTANO SEJAS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nºW483361-S (ATIVO), natural do(a) BOLÍVIA, nascido(a) aos 13/02/1960, filho(a) de RICARDO MONTANO SAAVEDA e FLORINDA SEJAS ANTEZANA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135/136 (escolher qual) do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a).
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº XXX (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço numig.fig.pr@pf.gov.br..
ADRIANO ARRUDA,
Agente de Polícia Federal,
Classe Especial/Mat. 17.524,
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR,
Atualizado em
14/11/2024 09h58