Notificação para recurso em Perda de Autorização de Residência de RICARDO ANDRES VOGERL
Fica o(a) senhor(a)RICARDO ANDRES VOGERL, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM F724051-4, natural da Argentina, nascido aos 25/05/1972, filho de WALTER RICARDO VOGERL e DORA ECKERT, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
ADRIANO ARRUDA
Agente de Polícia Federal
Classe Especial/Mat. 17.524
SO/NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR
Atualizado em
14/11/2024 09h34